Prefeitura de Xangri-lá é multada por manter profissional sem formação em Biblioteconomia


30.11.16 | Trabalhista

Segundo decisão, repartições públicas também estão sujeitas às regras de regulação da profissão.

Bibliotecas públicas devem ser administradas por profissionais formados em Biblioteconomia, assim como unidades particulares. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de uma multa aplicada pelo Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) contra a cidade de Xangri-lá (RS) por manter profissional sem formação em uma instituição municipal.

O CRB autuou a Prefeitura em 2009, mas o processo só foi ajuizado em 2014 após a apreciação de todos os recursos administrativos movidos pelos réus. Em 1ª instância, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) extinguiu a ação sem resolução de mérito por entender que “o município, como órgão político, não tem por finalidade o exercício de determinada profissão, motivo pelo qual a ele não se impõe à sanção por eventual exercício irregular”. O conselho recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reformou o entendimento. Segundo o magistrado, repartições públicas também estão sujeitas às regras de regulação da profissão. “Ao permitir que funcionário não habilitado exerça funções inerentes à atividade de biblioteconomia em estabelecimento municipal, o Município, por qualquer modo, facilitou o exercício da profissão de bibliotecário a não registrado, caracterizando infração que possibilita a aplicação da pena de multa”, enfatizou.

5001556-86.2014.4.04.7121/TRF

Fonte: TRF4