É atribuição do MP estadual apurar supostos crimes na internet, afirma STF


04.04.16 | Internet

A ministra Cármen Lúcia reconheceu ser atribuição dos Ministérios Públicos estaduais apurarem supostos crimes praticados na internet. A decisão foi tomada em ação envolvendo controvérsia sobre a quem caberia investigar a autoria de manifestações discriminatórias contra nordestinos, veiculadas no Facebook.

Segundo a relatora, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "a divulgação de mensagens incitadoras da prática de crime pela rede mundial de computadores não é suficiente para, de per si, atribuir à prática do crime a demonstração de resultado além do território nacional e desencadear a atribuição do Ministério Público Federal".

No caso, a Procuradoria da República na Bahia declinou de suas atribuições, determinando a remessa do procedimento ao MP. O parquet estadual, então, suscitou o conflito negativo de atribuições, argumentando que o Brasil, ao ratificar a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, se comprometeu a reprimir tais tipos de delitos.

Além disso, alegou que o conteúdo das mensagens racistas postadas na rede social fica disponível para ser visualizado em qualquer parte do mundo, o que confere caráter transnacional ao crime.

Na decisão, a ministra afirma que, em casos análogos, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo reconhecimento da atribuição do MP estadual para apurar fatos desta natureza. De acordo com o órgão, não há caráter transnacional dos crimes a fixar competência da Justiça Federal nesses casos. As manifestações discriminatórias a nordestinos cometidas por meio da internet têm caráter nacional, independentemente do meio de propagação do delito, afirma a PGR.

Fonte: Migalhas