Tribunal quebra sigilo de dados em favor de vĂ­tima de hacker


16.03.16 | Internet

Autora teve uma conta falsa criada no Instagram, que, além de replicar todo o conteúdo da ferramenta original, ainda lhe acrescia comentários injuriosos.

A 4ª Câmara Civil do TJSC determinou que uma empresa hospedeira de redes sociais na internet forneça dados que possibilitem identificar o autor de ataque anônimo, perpetrado contra jovem empresária na internet.

Ela foi vítima da criação de uma conta falsa no Instagram, intitulada @diabaloira, que, além de replicar todo o conteúdo da ferramenta original, ainda lhe acrescia comentários injuriosos e atentatórios à sua honra e moral.

Em 1º grau, a autora obteve a suspensão e logo em seguida a exclusão do falso perfil. As informações que poderiam auxiliar na identificação do autor da farsa, entretanto, foram negadas sob o argumento de violação ao sigilo das comunicações telefônicas e eletrônicas, garantido constitucionalmente. A decisão acabou reformada no Tribunal.

"Informar os dados que a autora deseja não vulnera o núcleo essencial do direito fundamental insculpido (…) na Constituição Federal, por não implicar violação a sigilo de comunicações", interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

Para ele, o consumidor tem o direito de exigir das empresas hospedeiras de websites, blogs, contas de e-mail e redes sociais dados relativos a usuários que se valem do anonimato para perpetrar ilícitos.

A empresa agora terá de informar, dentro de cinco dias, os registros de Internet Protocol (IP) relativos ao aparelho eletrônico, seja computador, smartphone ou tablet, do qual partiram as referidas postagens, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento da decisão.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC