Justiça concede liminar contra reorganização escolar na cidade


08.12.15 | Ministério Público

O juiz apontou em sua decisão alguns aspectos negativos relacionados à segmentação das faixas etárias. Também destacou que, mesmo que a medida fosse adotada, o governo do Estado deveria, antes, ouvir cuidadosamente os diversos grupos sociais que seriam afetados pela determinação.

Ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, recebeu liminar da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível de Guarulhos determinando que a Fazenda Estadual se abstenha de realizar a reorganização escolar na cidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público

O juiz Iberê de Castro Dias apontou em sua decisão alguns aspectos negativos relacionados à segmentação das faixas etárias. Também destacou que, mesmo que a medida fosse adotada, o governo do Estado deveria, antes, “ouvir cuidadosamente os diversos grupos sociais que seriam afetados pela determinação”.

Foi fixada multa de R$ 200 milhões em caso de descumprimento, “garantindo-se que alunos continuem matriculados e frequentando as escolas onde se encontram, sem qualquer alteração administrativa quanto a transferência compulsória ou separação de ciclos”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1040824-69.2015.8.26.0224

Fonte: TJSP