Lei institui programa de combate ao bullying


11.11.15 | Legislação

A lei também considera que há cyberbullying quando a internet for utilizada para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar constrangimento psicossocial.

Foi publicada nesta segunda-feira (9) no DOU, a lei 13.185, que institui o programa de combate à intimidação sistemática – o bullying. De acordo com o texto, será dever das escolas e clubes adotar medidas de prevenção e combate à prática. A norma passa a vigorar em 90 dias.

Na norma, bullying é definido como toda prática de atos de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por individuo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima.

A lei também considera que há cyberbullying quando a internet for utilizada para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar constrangimento psicossocial.

Entre os objetivos do programa estão a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores.

O texto também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. A punição deve ser evitada "tanto quanto possível", a fim de privilegiar mecanismos que promovam a mudança de comportamento hostil.

Fonte: Migalhas