Boate Kiss: ex-comandante regional dos bombeiros é condenado por fraude processual


03.09.15 | Criminal

Conforme a denúncia, o major teria disponibilizado à autoridade policial, junto com a cópia do PPCI da Boate Kiss, documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.

O ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, major Gerson da Rosa Pereira, foi condenado a seis meses de detenção pelo delito de fraude em documentos relacionados ao inquérito policial que apurou as causas do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013. A decisão é do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e o réu poderá apelar da sentença em liberdade.

De acordo com o Ministério Público, os bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze fraudaram documentos com o fim de induzir a erro o Juiz, assim como os operadores do direito que atuariam na persecução penal do caso. Renan aceitou a proposta do MP de suspensão condicional do processo.

Na fase de instrução criminal foram inquiridas sete testemunhas e, ao final, interrogado o réu Gerson.

Conforme a denúncia, o major teria disponibilizado à Autoridade Policial, juntamente com a cópia do PPCI da Boate Kiss, documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o caso, o Juiz Ulysses Fonseca Louzada considerou que os fatos narrados na denúncia encontram-se suficientemente escorados nas provas constantes nos autos. “Não é crível que justamente a cópia que iria instruir o inquérito policial - de onde sairiam os indiciamentos criminais -, a única cópia autenticada, tenha sido enviada à Polícia Civil sem ter sido conferida, folha a folha, pelo próprio major”, afirmou o magistrado. “Não é concebível que, inserido no contexto conjecturado, bem como considerada a delicadeza e relevância do caso, tenha a autoridade do corpo de bombeiros agido de maneira descuidada, desatenta, mesmo sabendo das eventuais consequências que poderiam advir da conclusão do inquérito”, acrescentou.

“Resta claro que o documento seria sim idôneo a enganar juiz ou perito. Afora que um magistrado não necessariamente conhece todas as especificações técnicas de um PPCI (como o tamanho de uma planta baixa, por exemplo), podendo muito bem a documentação, da maneira como foi apresentada, induzir em erro”.

Proc. 027/2130006197-6 (Comarca de Santa Maria)

Fonte: TJRS