Negada extradição de cubano acusado de vender medicamento sem prescrição médica


05.06.15 | Internacional

Os Estados Unidos da América solicitou ao Brasil a extradição do nacional cubano, que tem nacionalidade norte-americana. Ele é acusado de distribuir ingrediente ativo do medicamento Viagra com rótulo falso e sem prescrição médica.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a Extradição (EXT 1390) do nacional cubano Felix Alvarez para os Estados Unidos da América (EUA), acusado de distribuir ingrediente ativo do medicamento Viagra com rótulo falso e sem prescrição médica. Para os ministros, como os crimes apontados no pedido não constam do acordo bilateral entre os países, a extradição só seria possível se baseada em promessa de reciprocidade, o que não houve no caso.

Os EUA pediram ao Brasil a extradição do nacional cubano, que tem nacionalidade norte-americana. De acordo com os autos, disse o relator do caso, ministro Teori Zavascki, Alvarez e corréus seriam responsáveis por distribuir o produto sem prescrição médica válida e sem revisão da história clínica dos pacientes, conforme exigido pela lei norte-americana, com rotulagem falsa, enganosa e fraudulenta. O rótulo indicava que o suposto medicamento era o Viagra, aprovado pela U.S FoodandDrugAdministration – FDA (agência reguladora de alimentos e medicamentos).

O tratado de extradição firmado entre o Brasil e os EUA possui cláusula que restringe a entrega do cidadão estrangeiro às hipóteses expressamente previstas no artigo 2º do acordo bilateral, explicou o ministro. E os crimes pelos quais Alvarez é acusado não estão previstos no citado acordo, completou.

Ao votar pelo indeferimento do pleito, o ministro revelou que delitos que não estejam listados no acordo podem fundamentar pedidos de extradição, desde que efetuada promessa de reciprocidade pelo Estado requerente, o que não aconteceu no caso.

Com o indeferimento da extradição, os ministros decidiram revogar a prisão cautelar de Alvarez.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: STF