Condenado por crime ambiental deverá pagar multa superior a R$ 50 mil


07.05.15 | Criminal

Caso não haja o pagamento da condenação no prazo mencionado, a pena de prestação pecuniária poderá ser convertida em privativa de liberdade.

Condenado por crime ambiental em 2014, o prazo de recursos para o réu W.Z. encerrou-se nesta semana. O réu será intimado para, no prazo máximo de 30 dias, efetuar o pagamento da condenação que conforme cálculo atualizado chega a R$ 53 mil. O ex-sócio e proprietário da empresa Laticínios Bom Gosto foi condenado pela Comarca de Tapejara e teve a sentença mantida pela 4ª Câmara Criminal do TJRS em outubro de 2014. O processo transitou em julgado e a decisão será executada.

Segundo a denúncia, a empresa e o sócio-proprietário W.Z. lançaram os resíduos líquidos resultantes de processos industriais da sua atividade de produção de leite no Arroio Coroado. Os líquidos despejados apresentavam uma coloração esbranquiçada mostrando que os mesmos ainda continham gorduras e resíduos. A denúncia tratava também da poluição do solo, pois foram lançados resíduos líquidos e sólidos do processo industrial em um depósito clandestino, sem possuir licença ambiental, o qual era composto por duas valas abertas no meio da mata, sem impermeabilização.

A poluição ocorreu em tais níveis que foram avaliados como passíveis de causar danos à saúde humana. A condição chegou inclusive a provocar a morte de animais, principalmente peixes.

Em primeiro grau, o réu foi condenado por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora (Lei 9605/98). Foi condenado, portanto, a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A pena foi substituída por prestação pecuniária no valor de 80 salários mínimos vigentes à data da sentença.

No recurso ao TJ interposto pelo réu relator do processo, desembargador Rogério Gestal Leal, ressaltou em seu voto que “as provas coletadas comprovaram que os lançamentos de resíduos pela empresa do réu no Rio Coroado causaram poluição que resultaram não só na morte de peixes como inviabilizaram a utilização de sua água pela comunidade ribeirinha, motivo pelo qual, desnecessária a perícia técnica, porque os elementos existentes nos autos são suficientes para a tipificação do delito previsto no artigo 54, inciso V, da Lei 9605/98, devendo ser mantida a sentença condenatória”.

O magistrado reconheceu também a prescrição da pretensão punitiva quanto à pessoa jurídica Laticínios Bom Gosto S.A.

Caso não haja o pagamento da condenação no prazo mencionado, a pena de prestação pecuniária poderá ser convertida em privativa de liberdade.

Proc. 70055305544

Fonte: TJRS