TJ vislumbra aptidão em candidato reprovado no psicológico para policial civil


05.05.15 | Concursos

A decisão aponta, também, para a subjetividade do examinador e sua definição a respeito do acesso a um cargo público que se defronta com o sistema constitucional, que prevê acesso às funções estatais democraticamente, sem discriminações.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que julgou apto para a função de agente da polícia civil jovem rejeitado no exame psicológico aplicado pela instituição e viabilizou sua submissão às demais etapas do certame. O rapaz foi mais uma vez analisado, desta feita por perito judicial e a aptidão em estudo foi constatada. O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, reeditou as assertivas do juiz Hélio do Valle Pereira que advertem acerca de resultados "de tal modo inusitados" nos exames desta natureza que a Justiça precisa agir.

"Causa, quando menos, desconforto essa disparidade de conclusões, parecendo que a extrema subjetividade dos exames leve a essas conclusão inusitada, com casos de reprovados em testes que foram brilhantes e raros acadêmicos", anotou. A câmara concluiu ser temerário supor que esse tipo de exame seja isento de erros e que seus critérios não sejam passíveis de indagação. Além disso, a legalidade dos testes, ainda que respeitada, repete clichês como inteligência e personalidade compatíveis com o cargo e apresentam uma vagueza muito preocupante, observou o relator.

A decisão aponta, também, para a subjetividade do examinador e sua definição a respeito do acesso a um cargo público que se defronta com o sistema constitucional, que prevê acesso às funções estatais democraticamente, sem discriminações. Exames psicológicos só podem ser feitos, afirmaram os integrantes do órgão, para identificar e inabilitar pessoas de personalidade incompatível com o desempenho de certas funções - alto grau de agressividade, por exemplo, não se coadunaria com os encargos próprios de quem deve tratar ou cuidar de crianças em creches ou escolas maternais. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.002847-2)

Fonte: TJSC