Negada liberdade a britânico acusado de envolvimento em esquema de venda ilegal de ingressos no Brasil


23.07.14 | Criminal

De acordo com a Súmula 691 do STF, não cabe habeas corpus contra decisão liminar de outro tribunal antes que este julgue o mérito, sob pena de supressão de instância.

Foi negado, pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pedido de liberdade feito pela defesa do britânico Raymond Whelan. O diretor da empresa Match Services AG, autorizada oficial da Fifa para promover a venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo, está preso  no Rio de Janeiro.

O pedido de liminar negado era contra outras duas decisões também liminares de magistradas do TJRJ que negaram a liberdade. Fischer apontou que, de acordo com a Súmula 691 do STF, não cabe habeas corpus contra decisão liminar de outro tribunal antes que este julgue o mérito, sob pena de supressão de instância.

Fischer explicou ainda que o pedido não poderia ser concedido porque o habeas corpus é substitutivo de recurso ordinário, somente admitido em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que ele não verificou no caso. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Raymond Whelan foi preso temporariamente no último dia 7, no Rio de Janeiro, sob acusação de crime de cambismo, previsto no artigo 41-F do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). O dispositivo, incluído no estatuto pela Lei 12.299/10, tipifica como crime vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete, com pena de um a dois anos de reclusão.

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou ao todo 12 pessoas que teriam se associado para desviar, fornecer e facilitar a distribuição de ingressos para a Copa do Mundo de 2014. Onze foram presas. Elas também são acusadas de formação de organização criminosa. 

No quarto de Whelan, em um hotel de luxo em Copacabana, onde ele foi preso no dia 7, a polícia apreendeu celulares, computador pessoal, ingressos e documentos que estavam com o acusado. Por decisão liminar do TJRJ, Whelan chegou a ser solto na madrugada seguinte. Contudo, foi expedido um novo decreto prisional no dia 10 de julho, e ele voltou a ser preso na última segunda-feira, quando se entregou à polícia.

Pedidos liminares de liberdade foram negados monocraticamente por magistrados do Rio de Janeiro, o que motivou o habeas corpus no STJ, também com pedido de liminar. A defesa alega que os ingressos da modalidade hospitality, comercializados pela Match sem valor de face, são vendidos a preços realmente altos, e que essa venda seria lícita e autorizada.

Afirma ainda que a Fifa disponibilizou três milhões de ingressos destinados ao público em geral, às empresas patrocinadoras e à venda na modalidade hospitality – esses foram o foco das investigações da operação Jules Rimet. De acordo com a defesa, tais ingressos – para ambiente sofisticado e com diversas regalias – poderiam ser vendidos pelo preço que bem entendessem, variando de US$ 700 a US$ 120 mil.

No habeas corpus, a defesa pediu o restabelecimento da liminar que concedeu liberdade a Whelan e a adoção das medidas alternativas que haviam sido impostas naquele momento: entrega do passaporte, pagamento de fiança e comparecimento periódico à Justiça.

Preventivamente, pediu a concessão de ordem para que o juízo de primeiro grau se abstenha de expedir qualquer outro mandado de prisão que não esteja amparado em fato novo. No mérito, requer a revogação em definitivo da previsão preventiva decretada.
 
Processo: HC 298981

Fonte: STJ