Menina que teve 13% do corpo queimado em festa da escola é indenizada


23.05.14 | Obrigações

A condenação de pagamento de indenização por danos morais concedida para criança de oito anos que sofreu queimaduras de 3º grau nas dependências do estabelecimento de ensino que frequentava, na região da Grande Florianópolis, foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, mas a reparação foi elevada para o valor de R$ 10 mil.

Consta nos autos que, durante uma festa do dia das crianças, a autora tropeçou em um fio que estava ligado a uma panela de água quente do carrinho de cachorro quente. Como consequência, teve 13% do seu corpo queimado pela água e precisou ficar 12 dias internada. Posteriormente, durante meses, esteve impossibilitada de frequentar as aulas, em função das sequelas físicas e psicológicas.

Na apelação, a escola afirmou que todos os cuidados foram tomados e que sua culpa, se houvesse, seria concorrente com a da vítima. O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do acórdão, afirmou que a escola deveria prever que haveria correria durante a festa, já que tratava-se de uma festa para crianças, e que, portanto, os cuidados deveriam ser "centuplicados". Ao permitir que crianças circulassem próximo do recipiente de água quente, entendeu o relator, a escola assumiu os possíveis riscos.

O desembargador também reproduziu as palavras do magistrado do primeiro grau para enfatizar que não se poderia exigir de uma criança de oito anos, cujo juízo é naturalmente reduzido, que tivesse completo senso de medida de espaço ou perigo iminente. "O dever de vigilância e de cuidado com os menores que participavam da comemoração é que obriga o demandado a responder pessoalmente pela reparação do prejuízo da demandante", anotou.

A decisão, unânime, também confirmou a condenação pelos danos estéticos, a serem levantados em liquidação de sentença, assim como o pagamento de mais de R$ 3 mil reais por danos materiais. O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC