Estado indenizará pais de motociclista morto por policial


12.03.14 | Responsabilidade Civil

A sentença que condenou o Estado de São Paulo a indenizar os pais de um jovem morto por disparo de um policial militar foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSP.

De acordo com os autos, a vítima trafegava com sua motocicleta na contramão quando passou a ser perseguida por um carro de polícia e, sem motivo aparente, foi alvejada por um tiro de arma de fogo, efetuado por um dos policiais. Sentença determinou o pagamento de pensão mensal ao pai, no valor de 2/3 do salário mínimo, desde a data dos fatos até o momento em que o jovem completaria 25 anos de idade, baixando-se para 1/3 até o dia em que faria 65 anos. Ele e a mãe também receberão, cada um, 200 salários mínimos a título de danos morais. Inconformados com as quantias arbitradas, eles recorreram da decisão, assim como a Fazenda Pública.

A relatora das apelações, Ana Luiza Liarte, acolheu a sentença e alterou apenas a forma do cálculo dos juros que incidirão sobre os valores das indenizações. "Não há como enquadrar esse acidente a caso fortuito, tratando-se, isto sim, de uma atitude descuidada do policial militar que possibilitou o disparo de sua arma e, por se tratar de agente estatal, deve o Estado ser responsabilizado pela sua conduta", afirmou.

Os desembargadores Fernando Antonio Ferreira Rodrigues e Ricardo Santos Feitosa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação: 0005523-81.2009.8.26.0291

Fonte: TJSP