Estudante que não comprovou deficiência terá nota recalculada e seguirá concorrendo à vaga


16.08.13 | Estudantil

Candidata apresentou na matrícula atestado de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), doença que não se enquadra naquelas definidas pela lei, e tentou concorrer pelas cotas.

Foi confirmada a decisão de 1º grau que determinou à Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) que recalcule a pontuação de uma candidata ao curso de medicina do vestibular 2012, segundo a lista geral. Ela havia sido excluída do concurso após não se confirmar sua condição de deficiente. A decisão é do TRF4.

A estudante apresentou na matrícula atestado de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), doença que não se enquadra naquelas definidas pela lei, e alegou achar que podia concorrer pelas cotas. A ação foi interpretada como má-fé, visto que o Programa de Ação Inclusiva (PROAI) lhe garantia bonificação de 6% na pontuação.

Após ser excluída do concurso, ela ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Rio Grande (RS) pedindo a reinclusão. A 2ª Vara Federal de Rio Grande considerou o pedido procedente, levando a FURG a recorrer contra a decisão no tribunal.

Segundo a universidade, as regras de inscrição previstas no edital e enquadramento aos benefícios do PROAI preveem a perda da vaga em caso de descumprimento.

Após analisar o recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz confirmou a sentença integralmente. Conforme a decisão, o edital do vestibular não possui regra sobre exclusão de candidatos em caso de reprovação nos atestados médicos de deficiência. "A consequência é apenas a perda ao benefício do PROAI, desqualificando-se a condição de deficiente para a concorrência, o que não impede a recondução da candidata à concorrência comum", escreveu em seu voto o desembargador, reproduzindo trecho da sentença.

Thompson Flores ressaltou ainda que o regramento do PROAI não exaure as situações fáticas possíveis e pode confundir o candidato. Ele frisou também que a reinserção da estudante em nada prejudica a instituição, que apenas deve recalcular a nota.

Por fim, o magistrado salientou que a educação é um direito fundamental, protegido pela Constituição, e que a autora obterá a vaga pelos seu próprios méritos, ainda que fora do PROAI.

Fonte: TRF4