Município deve indenizar homem por diagnóstico tardio


12.03.13 | Responsabilidade Civil

O autor buscou atendimento com feridas no lábio e o médico lhe prescreveu, em todas as consultas, apenas pomadas; após não apresentar melhora, o paciente foi encaminhado a um dermatologista e teve diagnosticado um câncer.

Um homem, que havia sido atendido pela rede municipal de saúde, será indenizado pela demora no diagnóstico de um câncer no lábio. O município de São Paulo deverá pagar 60 salários mínimos, acrescidos de juros. O caso foi analisado pela 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Segundo o processo, o autor buscou por diversas vezes atendimento na Unidade Básica de Saúde Jardim Comercial com um problema no lábio inferior que provocava vermelhidão, coceira e feridas. A primeira consulta ocorreu em agosto de 2004, seguidas de outras quatro até maio de 2005, enquanto o problema se agravava. Ele sempre apresentava queixas sobre a lesão labial e o médico — o mesmo em todas as ocasiões — prescrevia apenas pomadas. Em maio de 2005, foi encaminhado a um dermatologista, no Hospital Regional Sul, e teve diagnosticado um câncer no lábio inferior. Após cirurgia no Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, o homem ficou com uma lesão estética no lábio e no pescoço. 

Em 1ª instância, a Juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda, havia condenado o município a indenizar a vítima em 30 salários mínimos por dano moral.

De acordo com o desembargador Moacir Peres, "à evidência, o paciente deveria ter recebido o tratamento apropriado. Assim que constatado que a pomada prescrita não apresentava resultado satisfatório, e verificando o profissional o aumento de lesão labial, deveria ter encaminhado o demandante ao profissional especializado para uma biópsia". O Tribunal recebeu recursos do acusado, contra o teor da decisão, e da Defensoria, que pediu o aumento do valor indenizatório para 500 salários mínimos.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: DPESP

Mel Quincozes
Repórter