Para a decisão, o procedimento indicado pelo médico de confiança do requerente deve ser realizado, tendo em vista que somente ele pode indicar a forma de tratamento adequado ao paciente.
A Unimed Fortaleza deverá realizar cirurgia em uma criança que nasceu com disfunção na uretra. O caso foi julgado pela juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).
De acordo com os autos, o menino é dependente do pai no plano de saúde que, na época da contratação, se chamava "Unimed Ceará". Em agosto de 2011, houve a mudança para o atual, tendo em vista que os valores eram mais baixos. Entretanto, quando o paciente precisou se submeter ao procedimento cirúrgico, conforme recomendação do médico que a acompanhava, a acusada negou o pedido, sob a justificativa de que ele deveria cumprir carência.
Em função disso, o responsável pelo menor ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a autorização da cirurgia. Alegou ser urgente o tratamento, pois a espera poderia causar sequelas físicas e psicológicas no filho. Além disso, explicou que, antes de assinar o novo plano, foi informado de que todas as carências seriam aproveitadas.
Ao analisar o caso, a magistrada concedeu a liminar requerida. "O procedimento indicado pelo médico da confiança do requerente deve ser realizado, haja vista que somente o médico é que deve indicar a forma de tratamento a que se deva ser submetido o paciente, não restando qualquer dúvida quanto a especialidade do tratamento".
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJCE
Mel Quincozes
Repórter