SUS realizará cirurgia em paciente com risco de morte


27.02.13 | Responsabilidade Civil

De acordo com a decisão, o princípio da separação dos Poderes não pode permitir que o Executivo isente-se de garantir o direito à saúde, protegido constitucionalmente.

A União, o Estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis deverão disponibilizar com urgência procedimento cirúrgico a uma paciente portadora de atrofia muscular espinhal e escoliose, com risco de morte. A determinação partiu do TRF4.

A atrofia muscular espinhal é uma doença degenerativa de origem genética, que leva a fraqueza e atrofia muscular, com prejuízo de movimentos voluntários. No caso da criança, ocorreu a deformidade da coluna, com grave escoliose, que passou a comprimir órgãos internos. A requerente poderá ter os órgãos internos do abdômen comprimidos pela deformidade da coluna. Conforme relatado no processo, seu quadro já é grave, com uma capacidade pulmonar reduzida a 33% do normal. Com a cirurgia de correção, será feita a descompressão dos pulmões.

A menina e sua mãe recorreram ao Tribunal, após terem seu pedido negado em 1ª instância. O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu que a Justiça deve intervir, tendo em vista a urgência do caso. "Os elementos e as fotos juntadas ao processo permitem que se tenha a dimensão das restrições enfrentadas pela autora e do seu grave quadro clínico, não havendo dúvidas de que a apelação deve ser provida", afirmou.

Para o magistrado, o Judiciário não pode, em nome do princípio da separação dos Poderes, permitir a afronta e a aniquilação de um direito protegido constitucionalmente. "O direito à saúde está intrinsecamente relacionado com o direito à vida e com o princípio da dignidade da pessoa humana, os quais têm inquestionável relevância, tanto que protegidos pela Constituição Federal", declarou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Marcelo Grisa
Repórter