Poder público deve fornecer alimentação para pacientes com doenças graves


26.02.13 | Responsabilidade Civil

Julgador lembrou que o direito de recorrer ao Judiciário em busca de atendimento médico é garantido constitucionalmente, caso o poder público falhe nessa prestação de serviço essencial.

O Estado do Ceará e os municípios de sua jurisdição terão que fornecer alimentação especial para 12 pacientes portadores de diferentes enfermidades. O processo teve a relatoria do desembargador Clécio Aguiar de Magalhães no Órgão Especial do TJCE.

De acordo com os autos, a alternativa é destinada a pacientes impossibilitados de ingerir substâncias pela via oral. Alegando elevado custo, os autores recorreram ao MP estadual, que ingressou com mandado de segurança requerendo o fornecimento.

Os entes públicos, em contestação, argumentaram limitação de recursos para o atendimento do pedido. Ao analisar o caso, o Órgão Especial atendeu o pleito dos pacientes. "Trata-se de um direito subjetivo garantido pela Constituição Federal aos cidadãos brasileiros, podendo os mesmos exigir de todos os entes federados, indistintamente, por meio do Judiciário, quaisquer serviços terapêuticos que lhes garantam a saúde", afirmou o magistrado.

Mandado de segurança nº: 0002543-51.2011.8.06.0000

Fonte: TJCE

Marcelo Grisa
Repórter