Município deverá fornecer prótese para mecânico vítima de acidente de trabalho


18.02.13 | Responsabilidade Civil

O autor teve a perna atingida pela porta de um veículo e, após mais de um mês buscando assistência médica, teve que amputar o membro inferior direito.

O Município de Fortaleza foi condenado a fornecer prótese para um mecânico que perdeu a perna direita após acidente de trabalho. O caso foi analisado pelo juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.

Consta nos autos que, em julho de 2008, o autor consertava um carro quando a porta do veículo fechou, atingindo a perna dele. O mecânico se dirigiu ao hospital e o médico de plantão afirmou não ser nada grave, apenas receitando remédio para a dor. O mesmo aconteceu quando voltou no dia seguinte. Alguns dias depois, após perceber inchaço e bolhas, ele foi para outro estabelecimento de saúde, onde permaneceu até conseguir internação.

Somente depois de um mês e 16 dias internado, o paciente foi operado e teve a perna amputada. Alegando ter sido tratado com negligência nos hospitais municipais, ingressou com ação na Justiça, requerendo prótese para o seu membro inferior direito, além de reparação moral.

Na contestação, o réu disse não ter responsabilidade pelo acidente envolvendo o impetrante. Alegou, ainda, que não houve negligência por parte dos profissionais que prestaram atendimento a ele.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu liminar, determinando a implantação da prótese solicitada pelo autor. "Trata-se de um caso típico de se assegurar o direito constitucional à saúde que, além de ostentar a qualidade de direito fundamental, que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, conforme preceitua a Constituição Federal", finalizou.

Processo nº: 0056163-43.2009.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter