Câmara aprova mudanças na lei de combate à lavagem de dinheiro


27.10.11 | Legislação

Texto aumenta o rol de operações fiscalizadas, acaba com a necessidade de comprovação de crime antecedente e eleva o valor das multas aplicadas a quem não prestar informações.

A Câmara dos Deputados aprovou, simbolicamente, o PLS 3443/08, que amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf). O objetivo da proposta é combater a lavagem de dinheiro, conforme disciplina a Lei 9.613/98.

Devido às mudanças feitas pela Câmara, o projeto, retornará para avaliação do Senado. O texto aprovado é oriundo de uma emenda do líder do governo, de autoria do deputado Cândido Vaccarezza.
A proposta revoga da lei a proibição de conceder-se fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.

Uma das novidades, em relação à lei atual, é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro. Além disso, algumas multas, para casos de ausência de repasse de informações solicitadas aos órgãos fiscalizadores ou ao Coaf, poderão ser elevadas a até R$ 20 milhões.

O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, no nentanto, é prevista somente a cassação. O limite mínimo de multa de 1% do valor da operação acabará, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.

Além dos grupos já aclamados pela antiga legislação, será obrigatório que os seguintes grupos comuniquem suas transações ao Coaf: juntas comerciais; registros públicos; consultores de imóveis; empresas de transporte e guarda de valores; comerciantes de bens de alto valor de origem rural ou animal; pessoas que atuam na negociação, agendamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas.

As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.


Fonte: Agência Câmara