Seguro de saúde deverá fornecer medicamento experimental


26.09.11 | Seguros

Apesar da cláusula de contrato restringir esse tipo de serviço, a empresa deverá disponibilizar o tratamento indicado à paciente com câncer.

A Sul América Seguro Saúde S/A deverá disponibilizar medicamento experimental e arcar com as duas primeiras quimioterapias de paciente com câncer.  Foi estabelecida multa diária, até o limite de R$ 20 mil, para o não cumprimento da sentença. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Turma Cível do TJDFT, que manteve determinação da 7ª Vara Cível de Brasília.

O seguro de saúde alegou que o medicamento requerido não pode ser custeado pelo plano, uma vez que se refere a um tratamento experimental, sem comprovação de resultados. Argumentou ainda que o contrato de seguro não prevê cobertura para esse tipo de procedimento, que sequer teve sua eficácia comprovada.

Ao apreciar o recurso, a relatora do recurso assegurou que, apesar de haver cláusula restritiva no contrato celebrado entre as partes, não se sabe ao certo se os fármacos indicados pelo médico do autor sejam experimentais. Além disso, afirmou não ser prudente e razoável a interrupção de um tratamento contra câncer em estágio avançado.

Nº do processo: 2011.00.2.008263-6

Fonte: TJDFT