Transporte de bebidas na cabine do passageiro poderá se tornar infração gravíssima


26.08.11 | Constitucional

PL prevê multa, no valor de R$ 191 e perda de sete pontos na CNH.

O Projeto de Lei 7050/02, do Senado, prevê a definição do transporte de bebidas alcoólicas, na cabine de passageiros do veículo, como infração gravíssima. Essa infração é punida com multa no valor de R$ 191,44 e desconto de sete pontos na carteira de motorista.

Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal, a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição que determinava a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade".

O deputado considerou o ato de retenção do veículo como "injurídico e ilógico". Ele afirmou que "Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção".

A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, tramita em caráter conclusivo. Ela voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.

PL-7050/2002

Fonte: Agência Câmara