Jornal que publicou foto de cadáver da filha de casal pagará indenização


22.08.11 | Imprensa

A empresa expôs o corpo da filha sem autorização dos pais, visando aumentar as vendas do periódico.

Um casal pediu majoração do valor de indenização devido a fotos do cadáver da filha publicadas pela Empresa Jornalística Diário de Assis Ltda. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O casal ajuizou ação pedindo indenização por danos morais alegando que a empresa publicou na caa do jornal fotos com partes do corpo e do caixão onde foi colocada sua filha, após ser encontrada por policiais em estado de decomposição e parcialmente queimada. A empresa jornalística ainda publicou na página 5 do periódico foto ampla, expondo o corpo da filha, fotos de quando era viva, além de comentários sobre a vida pessoal da falecida.

Eles informaram que em nenhum momento foi procurado para prestar informações ou autorizar a divulgação das fotos, que as imagens em decomposição serviram apenas para atrair compradores para o jornal e que ao verem as fotografias, sofreram choque emocional e psicológico graves, pois estavam sofrendo pela perda da filha. Em razão disso, pediram indenização de 500 salários-mínimos.

A decisão de 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente para condenar a empresa ao pagamento de reparação por danos morais no valor de 15 salários-mínimos. Segundo a sentença, "o requerido publicou fotografias do corpo da filha dos autores sem autorização, visando aumentar a venda da edição, desrespeitando o respeito que se deve ter aos restos mortais da pessoa e agredindo, com isso, o sentimento dos pais. Nessas condições, certo o dever de reparação do dano moral".

Insatisfeitos, os pais apelaram requerendo aumento do valor indenizatório, sendo negado pelos julgadores, que mantiveram a decisão. (Apelação nº. 9138005-39.2006.8.26.0000).


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Fonte: TJSP