Homicídio culposo no trânsito poderá ter pena aumentada


10.05.11 | Constitucional

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 311/11, que eleva de 4 para 15 anos a pena máxima para o crime de homicídio culposo no trânsito. O texto determina que a condenação seja aumentada em 50% ou dobrada se o motorista estiver sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente.

Atualmente, o crime culposo no trânsito pode ser motivado por fatores como trafegar em alta velocidade em via pública, dirigir sem a devida habilidade ou com o carro sem condições técnicas de uso. Nesses casos, além da pena, o motorista tem a carteira suspensa e fica proibido de dirigir durante a pena. Essa condição é mantida no projeto do deputado Sandes Júnior.

Para o parlamentar, o Código de Trânsito Brasileiro, que já tem 13 anos, precisa de uma atualização nas punições. "Precisamos de uma legislação forte no sentido de criar penas severas para quem conduz o automóvel sob influência do álcool e de drogas", afirma.

A proposta é idêntica ao PL 7596/10, do ex-deputado Marcelo Serafim, e foi apensada ao PL 7671/06. Os projetos serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e pela CCJ. Depois, seguirão para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara