Portador de deficiência auditiva garante vaga em concurso de Instituto Nacional


22.02.11 | Concursos

Um estudante alagoano obteve confirmação de sua vaga no cargo de técnico do seguro social, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante concurso de 2007, em que concorreu na qualidade de portador de deficiência auditiva. A vaga foi assegurada após o ajuizamento de mandado de segurança contra ato do presidente da autarquia que lhe negou o direito, revertido em julgamento, pelo TRF5.

Ele concorreu à vaga de técnico do INSS no concurso realizado sob as normas técnicas do Edital nº 1/INSS, de 26 de dezembro de 2007. Apesar de residir em Maceió, o estudante concorreu à vaga oferecida na cidade de Salgueiro (PE), tendo obtido a primeira colocação na categoria a que se submeteu (vaga destinada aos deficientes físicos). A perícia médica, segunda etapa do concurso, foi realizada na cidade de Maceió.

O INSS informou-o de que a perícia médica havia concluído em seu laudo médico que ele não seria portador de deficiência auditiva, pois sua perda não era superior a 40 decibéis. A relação dos aprovados no certame foi publicada no Diário Oficial da União, em 26 de maio de 2008, e nela não constava o nome do reclamante como aprovado.

O estudante ingressou na Justiça Federal de Pernambuco com mandado de segurança e anexou laudo médico no qual se atesta a “perda auditiva sensório-neural, na orelha esquerda” do paciente. A sentença não concedeu o direito ao impetrante e ele recorreu ao TRF5.

“Entendo que o fato de a limitação física da parte autora não ser bilateral (nos dois ouvidos), não tem o condão de desqualificar a limitação física do impetrante (...)”, afirmou o relator desembargador federal Emiliano Zapata (convocado), que trouxe ao julgamento precedentes julgados no mesmo sentido. A Turma, por unanimidade, concedeu o mandado de segurança.

AC 469643 (AL)

Fonte: TRF5