Qualquer cidadão pode registrar patente


15.02.11 | Constitucional

A 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região (SP) manteve liminar que garante ao cidadão comum registrar patente ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) sem a necessidade de ser representado por um advogado ou agente de propriedade intelectual.

Dois Agravos de Instrumento já foram negados pelo TRF3, um da União e outro da própria Abapi, mas ainda falta a análise de um terceiro recurso, ajuizado pelo INPI, que foi incluído na pauta de julgamento do dia 17 de fevereiro (quinta-feira).

A liminar foi concedida pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo em razão de uma Ação Civil Pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. O órgão pediu o fim da intermediação de advogados e agentes para o registro de patentes e marcas. Como os três recursos enviados ao TRF3 têm como relatora a desembargadora federal Marli Ferreira, tudo indica que este último agravo também será negado.

O autor da ação afirmou que a exigência do agente de propriedade industrial é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. No caso, o Decreto-Lei 8.933/46, a Portaria 32/98 e as Resoluções 194/08, 195/08 e 196/08 do INPI regulam a atuação do agente de propriedade industrial.

Assim como o juízo de primeiro grau, a turma do TRF3 tem entendido que não se pode exigir registro no INPI para a atuação do profissional da área, pois a Constituição determina que as qualificações profissionais devem ser as que a lei exigir. No entanto, a Abapi defende que a categoria, composta por profissionais habilitados e com conhecimento técnico, é necessária para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

"Esses profissionais são técnicos especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes no INPI", afirmou Rocha. Em reunião realizada no início do ano, a entidade optou por fazer campanhas para incentivar a contratação de profissionais registrados no INPI ou advogados.

"Não é preciso necessariamente ser advogado para atuar nesse mercado. O que é fundamental é o conhecimento técnico, tanto que há escritórios que possuem uma equipe multidisciplinar com profissionais de formação em diversos ramos, como Medicina, Biomedicina, Farmacologia, Engenharia, Desenho Industrial, porém, todos cadastrados no INPI." Para que o profissional consiga o cadastro, ele deve prestar um exame de qualificação e habilitação realizado pelo órgão.

Rocha destacou ainda que a entidade decidiu pelas campanhas devido ao movimento de empresas não autorizadas que estão enviando correspondências com boletos de cobrança oferecendo serviços de propriedade industrial, porém, sem qualquer conhecimento técnico. "O INPI tem um papel importante não só no registro de patentes e marcas, mas também na fiscalização dos profissionais que atuam na área. Da forma como está hoje, com qualquer pessoa podendo atuar, essa fiscalização não será possível. Vamos ter uma proliferação de maus profissionais."

Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, a obrigatoriedade da figura do agente ou do advogado para se atuar junto ao INPI fere o princípio da legalidade, pois não existem fundamentos que ofereçam suporte jurídico válido às normas do órgão com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício da profissão. Ele destacou também que a exigência barra o registro de patentes e marcas dos pequenos empresários. "Em comparação a outros países, o número de patentes no Brasil é medíocre. Os agentes cobram caro e muitas pessoas foram submetidas à reserva de mercado, ou seja, não conseguiram registrar seu invento por inviabilidade financeira."

Atualmente, empresas e pessoas físicas que desejam registrar uma marca ou uma patente têm três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial.

Ação Civil Pública 2009.61.00.0201.72-1
AI 0017474-13.2010.4.03.0000
AI 0020172-59.2009.4.03.6100


Fonte: Conjur