Município garantirá alimentação para criança com necessidade especial


08.02.11 | Constitucional

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da comarca de Joinville e determinou que a Prefeitura desta cidade forneça, mensalmente, oito latas de alimento especial a uma criança de 1 ano e 8 meses, que possui alergia à proteína dos leites de vaca e soja, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

O relatório do Ministério Público indica os medicamentos denominados "Alfaré 400g" ou "Pregomin 400", confirmados em declaração das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. Ficou comprovado, também, que os pais da criança não possuem condições financeiras para arcar com o custo do tratamento. O poder público alegou que a medicação não foi prescrita por profissional filiado ao SUS.

“Tal fato não afasta a responsabilidade do ente público pelo fornecimento do medicamento postulado, em razão do disposto no artigo 196 da Constituição Federal, que determina aos entes públicos as ações e serviços necessários para promoção, proteção e recuperação da saúde”, explicou o relator da apelação, desembargador Cid Goulart.

A decisão determina, ainda, que a criança deve ser submetida a reavaliação médica periódica, para comprovar a efetiva necessidade de continuidade do tratamento.  O magistrado afirmou que a causa em análise é de natureza pública e social. “O direito em debate – saúde, ou melhor, vida – é um direito individual, fundamental e, repiso, indisponível, amplamente assegurado em nossa Lei Fundamental”.


Fonte: TJSC