Estado é condenado a indenizar irmã de detento morto em delegacia


17.01.11 | Constitucional

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (CE), condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, à irmã de um presidiário espancado até a morte por companheiros de cela no 7º DP, em Fortaleza.

De acordo com os autos, ele foi preso no dia 28 de outubro de 2004, sob a acusação de ter cometido um homicídio, no bairro Colônia. Logo que foi detido, no 7º DP, envolveu-se em uma briga com os demais detentos e foi espancado. No dia seguinte, teve que ser transferido para o 33º DP, onde faleceu em consequência das lesões sofridas.

A irmã do detento requereu indenização por danos morais no valor de R$ 700 mil. Defendeu que o Estado não preservou a vida de seu irmão, como preconiza a Constituição Federal. Na decisão, o magistrado argumentou que “o Estado, ao assumir o monopólio da atividade judiciária mantendo o sujeito no cárcere, deve laborar no sentido de assegurar aos detentos o respeito à integridade física e moral”.

Assim, julgou parcialmente procedente a ação, reduzindo o valor pedido pela autora para R$ 20 mil. Condenou também o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1 mil.

Fonte: TJCE