Norma de SP que indeniza magistrados por férias não usufruídas é questionada


05.08.10 | Magistratura

A PGR ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra trecho da Constituição do Estado de São Paulo que concede aos magistrados o direito de receber indenização de férias não usufruídas.

A possibilidade foi incluída pela Emenda Constitucional 32/2009, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista. De acordo com esse artigo, o presidente do TJ poderá indeferir as férias de qualquer um de seus membros por necessidade de serviço, desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento.

Para a PGR, no entanto, a emenda atribuiu nova vantagem aos magistrados fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, dessa forma, desrespeitou a Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual somente lei complementar de iniciativa do STF disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

Por isso, pede liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 32/2009. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo, acrescentado pela referida emenda. O relator será o ministro Gilmar Mendes. (ADI 4438)




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Fonte: STF