Desembargador aposentado tem auxílio-moradia negado


22.07.09 | Magistratura

Um desembargador do TJMT teve seu pedido de manutenção do auxílio-moradia negado. O benefício foi cortado do salário do magistrado em cumprimento a uma determinação do CNJ , e o desembargador tentou reincorporar os valores aos seus vencimentos. Em julgamento no STF, os ministros do Superior não acolheram o pedido.

O juiz solicitava o retorno do auxílio, pois, segundo ele, sua renda caiu em R$ 4,4 mil, ficando em R$ 10,5 mil. Na análise do caso, o ministro Celso Mello destacou que o Supremo já determinou que as regras do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são taxativas e não podem ser ampliadas por legislação estadual.

Para Mello, o pedido do juiz aposentado é “aparentemente incompatível com o rígido delineamento que a Loman estabeleceu.” O ministro alertou que a norma prevê que o auxílio moradia seja pago a magistrados que precisem de ajuda de custo quando trabalham em cidades em que não seja disponibilizada residência oficial ou o juiz não possua residência própria.

Assim, Mello considerou incompatível manter o auxílio para desembargadores aposentados, já que estes não encontram-se mais no “efetivo exercício da função jurisdicional”. Ele lembra ainda que o recebimento dos valores em desacordo com a Loman é uma “transgressão à lei”, o que não legitima a invocação de direito adquirido. (MS 28.135)



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Fonte: Conjur