|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

08.06.07  |  Cândido Alfredo Silva Leal Júnior   

Vara Ambiental e sua competência

Por Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,
juiz federal da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre.
 
A jurisdição ambiental é relevante, trata de problemas do homem contemporâneo e da sociedade futura. São questões ambientais, por exemplo: escassez de alimentos; uso do solo; utilização e esgotamento dos recursos naturais; partilha das águas; descarte de resíduos; manipulação genética; proteção da biodiversidade; aproveitamento de energia e licenciamento ambiental. 
 
Esta jurisdição não se limita ao enfoque jurídico, é multidisciplinar e engloba outras áreas do conhecimento humano, às quais o julgador deve se socorrer para que a decisão seja justa e adequada. O juiz ambiental não deve examinar apenas o presente, mas também as possibilidades daqueles que virão depois de nós. A Constituição não protege apenas o direito de hoje, mas também das gerações de amanhã.
 
Consciente dessas dimensões do direito ambiental, no ano de 2005 o TRF da 4ª Região especializou varas cíveis de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, atribuindo-lhes competência especializada em Direito Ambiental.
 
Estas varas passaram a ter competência exclusiva para processar e julgar ações cíveis ou criminais que, direta ou indiretamente, discutissem o direito ambiental e o meio ambiente no âmbito da Justiça Federal (danos ambientais e poluição, licenciamento e impacto ambiental, crimes e infrações ambientais, meio ambiente cultural e patrimônio histórico, exploração do litoral, urbanização, questão indígena, entre outros).
 
A Vara Ambiental de Porto Alegre tem dois anos de funcionamento. Sua atuação é limitada à área geográfica da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Isso abrange grande parte da Região Metropolitana, o pólo de Triunfo, a região do carvão em São Jerônimo, a extração mineral em Santo Antônio da Patrulha, e o litoral gaúcho de Torres até Tavares. Inclui também duas unidades federais de conservação, que são o Refúgio da Vida Silvestre da Ilha dos Lobos (em Torres) e o Parque Nacional da Lagoa do Peixe (em Mostardas e Tavares). Além disso, na questão cultural, temos as comunidades quilombolas de Casca, de Morro Alto e da Família Silva.
 
Além dos juízes e servidores que atuam na Vara Ambiental, outros órgãos também estão envolvidos com a jurisdição ambiental, como, por exemplo, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, o Comando Ambiental da Brigada Militar, o Ibama, a Fepam, o DNPM, a Funai, a Fundação Cultural Palmares e o Incra. 
 
Paralelamente, existem associações civis e movimentos sociais que cada vez ganham mais espaço na luta pela preservação ambiental e busca de efetivação do direito ao meio ambiente equilibrado de que trata a Constituição Federal. Estas entidades não-governamentais, embora ainda incipientes em sua atuação judicial, são importantes para que a sociedade seja alertada e tenha consciência dos caminhos que trilhamos em relação ao meio-ambiente. Isso é importante porque muitas das opções feitas em matéria ambiental são irreversíveis e é preciso que os riscos que a sociedade venha a assumir hoje sejam bem medidos e, principalmente, todos estejam conscientes deles e suas implicações para o futuro.
 
Daí a importância da participação da sociedade e do fortalecimento dos órgãos e instituições ambientais, sejam juízes, advogados, procuradores, organizações não-governamentais, órgãos governamentais de proteção ambiental. Somente quando todos estivermos envolvidos na defesa do meio ambiente e quando a legislação ambiental for respeitada, os riscos serão menores e o futuro menos incerto.
 
(*) E.mail: [email protected]

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