|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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ARTIGO

06.08.07  |  Cézar Britto   

Os senadores clandestinos

Por Cézar Britto,
presidente nacional da OAB

Nada expressa melhor o nível de indigência moral do sistema político brasileiro do que a regra anômala dos senadores suplentes, que prefiro chamar de clandestinos. Ela permite que assuma a titularidade da assim chamada Câmara Alta - conceito neste momento sem conexão com a realidade - alguém que não recebeu um único voto e nem sequer é conhecido do público.

O episódio que há um mês levou à renúncia do senador Joaquim Roriz (PMDB-DF) recoloca o tema em pauta. Ex-governador do Distrito Federal por quatro vezes, foi eleito com expressiva votação. Descobriu-se, no entanto, que havia incorrido em práticas delituosas, o que o levou a renunciar para evitar cassação iminente no Conselho de Ética.

Eis que a vaga que ocupara pelo voto abre-se para seu suplente, Gim Argello (PTB-DF), que não recebeu um único voto - e é alvo de denúncias de igual calibre. Diz a lei que, em caso de vacância - por morte, doença, renúncia ou cassação -, o senador é sucedido pelo primeiro suplente; havendo impedimento deste, pelo segundo.

Se ambos estiverem impedidos, nova eleição será realizada para aquela vaga específica, não importa o tempo transcorrido do mandato. Ocorre que o eleitor, ao escolher o senador de sua preferência, em eleição majoritária e disputadíssima, nem desconfia quem seja o seu suplente. A maioria nem sabe que existe um, muito menos dois - e menos ainda quem são.

Assim, temos que um candidato é eleito senador, e outro, desconhecido de todos, assume a cadeira e exerce, sem a menor representatividade, o mandato. Torna-se senador clandestino - tão biônico quanto aqueles inventados pelo Pacote de Abril, da ditadura militar, de triste memória. No caso específico de Joaquim Roriz, a vacância se deu por renúncia.

Mas há casos, igualmente questionáveis, em que o suplente assume por ter sido o titular nomeado para cargo no Poder Executivo. Acontece com freqüência, já que, por outra distorção do sistema político, quem obtém um mandato parlamentar não está obrigado a exercê-lo. Pode licenciar-se e tornar-se ministro de Estado, cedendo a vaga ao suplente.

Na Câmara dos Deputados, assume, nessa hipótese, alguém que pelo menos disputou a eleição: o imediatamente mais votado entre os que ficaram de fora da cota de cadeiras do partido. No Senado, não. O beneficiado é alguém que o titular escolheu para sua suplência.

Há numerosos casos em que o suplente é um parente - filho, irmão ou esposa; outros em que é o próprio financiador, que se reveza com o financiado no exercício do mandato, cuidando diretamente de seus interesses privados com o Estado.

Há, é verdade, casos em que o suplente se revela pessoa de valor. Mas, nesse caso, não precisa desse recurso para ocupar o espaço que lhe cabe - e pode credenciar-se pelo voto à legítima titularidade. O processo é que é espúrio, e o resultado temos visto: empurra a política brasileira com freqüência cada vez maior para as delegacias e páginas policiais dos jornais.

O único meio de recolocá-la em ambiente respeitável, à altura de suas atribuições, é a reformando. Não com arremedos de reformas, como temos visto, mas de modo consistente, indo ao nervo exposto da questão: as relações incestuosas entre o público e o privado. A anomalia das suplências senatoriais é subproduto disso.

O financiamento das eleições está na base da questão. É ali que muitos dos agentes políticos selam acordos espúrios que privatizam o Estado - e que as suplências senatoriais são negociadas. É preciso dar transparência ao processo. Sai mais em conta para o contribuinte financiar as campanhas do que depois vê-las cobradas de modo indireto, na contrapartida que alguns dos governantes eleitos propiciam aos financiadores privados.

Esse é o teor da presente crise, que envolve o presidente do Senado Federal e reproduz na essência a crise dos anões do Orçamento, de 14 anos atrás, que, por sua vez, já motivara, um ano antes, o impeachment do então presidente Fernando Collor e se reproduziria em 2005, no escândalo do mensalão.

O que aprendemos com aqueles dolorosos momentos? É essa a reflexão que precisa ser feita - e que precisa resultar na reforma política.

Além do financiamento das campanhas, é preciso acabar com os suplentes biônicos, estabelecer a fidelidade partidária, o recall, o fim da reeleição.

E, sobretudo, promover profunda revisão de critérios na participação parlamentar na elaboração do Orçamento da União, entre outras medidas de cunho saneador, que devolvam respeitabilidade e representatividade ao processo político.

(*) E.mail: [email protected]

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