|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

21.08.07  |  Antonio Vinicius Amaro da Silveira   

Moratória mascarada

Por Antonio Vinicius Amaro da Silveira,
juiz do 2º Juizado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

Não é de hoje que o Judiciário - sobretudo o gaúcho - tem adotado uma postura denominada, no mais das vezes, de vanguarda, assumindo posturas inovadoras, consagrando teorias de motivação sazonal, o que lhe confere o rótulo de inovador e criativo. Sem dúvida !

Essa postura rompedora de paradigmas, e que serve ao proveito das maiorias, tem evidentes e elogiáveis méritos, consagradores do ativismo judicial, mas traz consigo, lamentavelmente, uma outra faceta não tão bem percebida por seus membros e pela população em geral. Acaba o Judiciário, em face dessa postura exemplar de iniciativa em prol dos interesses sociais e das massas - que deveria ser a preocupação dos Poderes instituídos - por avocar a si, muitas vezes, ônus que naturalmente não seriam seus.

Toda vez que o Judiciário aceita e faz valer um direito que, em verdade, nada mais é do que uma obrigação geral do Estado, inegavelmente estabelece uma alternativa imensuravelmente benéfica ao detentor do dever de cumprir com o que lhe compete. É claro que esse raciocínio se adapta perfeitamente à seara do Direito Privado e suas infindáveis demandas de massa, mas tem como escopo fundamental os litígios também massificados, mas decorrentes de verdadeira inércia de conveniência do Poder Público como um todo.

Ou será que ninguém se pergunta acerca da comodidade da moratória informal estabelecida pelo Executivo em face do estado letárgico das execuções de suas dívidas que dormitam nas prateleiras dos foros? A quem isso beneficia? Será ao cidadão, que chora e lamenta ser credor do Estado?

Ou será ao Judiciário, que, sem se desincumbir de suas mazelas, abraça a causa dos inconsoláveis credores desesperados, tenta cumprir com seu papel, que nada mais é do que um faz-de-conta de prestar jurisdição, já que suas decisões são invariavelmente ignoradas, desconsideradas, reiniciando-se a cadeia de justificativas para os desmandos.

Com isso, há uma cômoda transferência de responsabilidade, já que o Executivo não cumpre com sua obrigação de pagar suas contas judicialmente reconhecidas, e o Judiciário é que sofre a pecha de inoperante, em verdadeira transferência de responsabilidades.

A conseqüência disso é o que hoje se constata nas Varas dos Feitos da Fazenda Pública: acúmulo infindável de processos, que não agrada a ninguém, mas que, o mais lamentável, faz de vilão aqueles que também são vítimas desse processo de transferência de responsabilidades, consagadora de verdadeira moratória mascarada.

Cultuemos os resultados, sim, mas invoquemos as verdadeiras causas!

(*) E-mail.  [email protected]

...............
Artigo originalmente publicado no saite Espaço Vital.

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro