|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

17.04.07  |  Leonardo Flores Vargas   

O famigerado “empastelamento”! - Artigo de Leonardo Flores Vargas

Por Leonardo Flores Vargas,
bacharel em Direito e estagiário voluntário em gabinete de desembargador do TJRS.
 
Durante a semana passada, alguns advogados manifestaram seu posicionamento, oferecendo severas críticas ao trabalho realizado pelo Judiciário gaúcho, bem como ao trabalho desenvolvido pelos assessores dos magistrados, diante de alguns fatos acontecidos no âmbito deste Poder e que foram amplamente divulgados pela mídia.
 
Ao contrário do que afirmaram os advogados que escreveram no Espaço Vital, acredito que fatos análogos aos divulgados durante a semana não sejam costumeiros e tampouco maculam a efetividade e o brilhantismo da Justiça sulista.
 
É público e notório o imenso volume de processos que diuturnamente ingressam nos foros de todo o país. Assim, é humanamente impossível uma única pessoa, no caso o juiz, dar conta desta demanda, tornando-se, portanto, imprescindível o auxílio de assessores para bem desenvolver sua atividade jurisdicional.
 
Nesta senda, vale fazer a seguinte indagação: o que fariam os assessores dos magistrados, senão projetos de acórdãos, de decisões monocráticas, de sentenças, de despachos etc? Na certa, ao serem criados tais cargos, tinha-se a plena consciência do trabalho que seria realizado pelas pessoas neles investidas.
 
Ademais, tudo aquilo que é produzido pelo assessor reflete exatamente o posicionamento do magistrado acerca da matéria sub examine, na medida em que só possui validade no mundo jurídico após a assinatura de quem possui a efetiva função jurisdicional.
 
Por outro lado, a alegação de que a investidura no cargo deveria se dar por concurso, a fim de tornar o assessor mais preparado, resta desvanecida, porquanto a aprovação não é sinônimo de competência e de profissionalismo.
 
É bem verdade que, como toda a regra tem a sua exceção, existem assessores despreparados. Entretanto, não é justo que a maioria, que é boa, pague por uma minoria não tão boa assim. Com o passar do tempo, aprende-se que, muitas vezes, generalizar um determinado conceito é ignorância.
 
O certo é que, afora pequenas escorregadelas, a magistratura do sul é sinônimo de orgulho para nosso Estado e, inúmeras vezes, as teses aqui desenvolvidas, servem de diretriz para os tribunais de todo o país.
 
(*) E.mail: [email protected]

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