|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

19.04.07  |  Telmo Schorr   

A carga burocrática do Judiciário que entrava a prestação jurisdicional - Artigo de Telmo Schorr

Por Telmo Schorr,
advogado (OAB/RS nº 32.158)
 
Artigo do juiz Pedro Luiz Pozza, ontem (18),  no Espaço Vital, sugerindo o pagamento de custas ou depósito judicial ou, ainda, qulquer débito na via do boleto bancário obtido na Internet, efetuado em qualquer banco, é daquelas simples providências que aliviam e favorecem o dia-a-dia, sobretudo o profissional da Advocacia, via de conseqüência, o próprio Judiciário.

O debate vem a propósito das crescentes reclamações sobre o deficiente e demorado atendimento na agência do Banrisul no Foro Central de Porto Alegre.
 
Tratativas como a sugerida pelo magistrado lembram os bons tempos de reuniões da Comissão de Acesso a Justiça da OAB/RS que, da mesma forma, preocupava-se em reduzir a carga burocrática que tanto dificulta e entrava a prestação jurisdicional.

Por falar em depósitos judiciais, ainda não é cumprida no RS a Lei Federal nº 11.429/06, que em seu art. 3º, autoriza quitar precatórios de qualquer natureza com os recursos desses depósitos judiciais.

Oxalá fosse tão fácil o jurisdicionado receber créditos judiciais do Estado, com a mesma velocidade, facilidade e agilidade do poder público caloteiro em arrecadar !!!
 
(*) E.mail: [email protected]

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