|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

18.04.07  |  Pedro Luiz Pozza   

Banrisul: as crescentes reclamações dos advogados e uma solução que depende do TJRS - Artigo de Pedro Luiz Pozza

Por Pedro Luiz Pozza,
juiz de Direito convocado junto à 3ª Câmara Cível do TJRS
 
São freqüentes as queixas dos advogados que atuam no Foro Central de Porto Alegre quanto ao atendimento a eles dispensados nos cartórios, submetidos muitas vezes a longas filas. Agora, as queixas dirigem-se também ao atendimento prestado pela agência do Banrisul, em que longas filas formam-se todos os dias.

Isso decorre do fato de que o número de funcionários da instituição bancária não é suficiente para atender à demanda cada vez mais crescente, haja vista que o Banrisul centraliza a arrecadação dos tributos estaduais e, por conseqüência, das custas processuais, além de administrar os depósitos judiciais.

Tal prejudica especialmente as pessoas que não possuem conta nessa instituição e, por isso, precisam dirigir-se ao caixa para efetuar o pagamento. Aliás, isso levou o próprio Diretor do Foro, juiz Giovanni Conti, a solicitar que mais funcionários sejam colocados no Banco para atender à clientela (Espaço Vital, 17.04.07).

Mas há solução para o problema – ao menos para minimizá-lo.  Bastaria que o Tribunal de Justiça permitisse às partes, quando da emissão de guias para pagamento de custas e de depósitos judiciais, seja via Internet, seja no cartório, a opção pelo pagamento via boleto bancário – suportando, logicamente, o respectivo custo -, não se justificando que, em plena era da informática e do uso cada vez maior da Internet, apenas uma instituição financeira centralize os pagamentos.

Não se quer excluir o Banrisul da condição de agente arrecadador estadual, mas sim permitir que o pagamento seja feito em qualquer instituição financeira. Uma vez compensado o boleto, recebendo o Banrisul o valor respectivo, o sistema informatizado registraria o pagamento. Logicamente, quem optar por esse sistema, além de suportar o custo da emissão do boleto, teria de esperar pela compensação do documento.

Certamente, a proposta não é o ideal, pois este seria permitir que todos os bancos recebessem as guias. Todavia, como isso não pode ser obtido, pelo menos se alcança ao interessado uma alternativa viável. Basta querer!

(*) E-mail: [email protected]

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro